Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens novos ou usados, acompanhado do formulário de declaração do viajante disponível no portal dos Correios: https://www.correios.com.br/enviar/encomendas/arquivo/internacional/declaracao-do-viajante.odt ou documento equivalente, que um viajante possa destinar para uso e consumo pessoal ou enviar como presente, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Pela sua quantidade, natureza ou variedade, a bagagem não deve permitir presumir-se importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. Pode ser contratada com ou sem retorno.
Pode ser despachada como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte (marítimo, lacustre, terrestre). Por sua natureza, no despacho de bagagem desacompanhada, remetente e destinatário devem ser a mesma pessoa.
Importação (origem exterior com destino ao Brasil)
A bagagem desacompanhada que chegar por remessa internacional poderá ser despachada por intermédio de Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no Siscomex (Siscomex Remessa), observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.737, desde que o interessado não tenha feito opção pelo Regime de Tributação Especial (RTE). Conforme normativos vigentes, bens de uso ou consumo pessoal, usados, integrantes de bagagem desacompanhada, poderão ingressar no país, com isenção do Imposto de Importação.