Pré-Postagem Internacional 2.8.10
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Pré-Postagem Internacional
Dúvidas Frequentes
Os Correios estão cada vez mais empenhados na melhoria do atendimento aos seus Clientes, assim criamos uma seleção de perguntas que são mais solicitadas no serviço Fale com os Correios.
Acesse nos links abaixo nossa seleção de perguntas.
  • Toda compra internacional ou recebimento de um presente vindo do exterior é uma importação e são fiscalizados pela Aduana do Brasil.
    A fiscalização aduaneira realiza as atividades de comércio exterior, ou seja, em operações de importação e exportação. O importador/exportador pode ser pessoa física ou jurídica e está sujeito à verificação dos agentes da Receita Federal.
    Os itens importados são submetidos ao despacho aduaneiro, uma ação fiscalizatória que verifica se a mercadoria pode ser importada, se as informações e se os documentos estão conforme a legislação vigente.
  • Despacho aduaneiro de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão das informações declaradas pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
    O desembaraço aduaneiro é o processo para verificar a regularidade das mercadorias. Nada mais é do que apresentar toda a documentação para os órgãos fiscalizadores responsáveis pela liberação das encomendas na alfândega e corresponde à parte final da checagem. Ao final desse processo, a encomenda é liberada para o importador.
  • Aplica-se a alíquota de 60% sobre o valor das mercadorias constantes na fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro, se não tiverem incluídos no preço da mercadoria.
    Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor aduaneiro até US$ 3.000,00 inclusive os produtos estrangeiros adquiridos por meio da internet, catálogos ou outra forma qualquer, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação - II lançado na Nota de Tributação Simplificada - NTS (IN DpRF nº 101/1991), pela aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS (Portaria MF nº 156/1999) e (IN SRF nº 96/1999).
    Poderá ser cobrado ICMS, conforme legislação estadual do Estado de destino da mercadoria importada.
  • No Brasil, o controle aduaneiro está a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Economia.
    A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolve atividades que integram três áreas importantes:
    • Orientação aos contribuintes;
    • Controle e fiscalização de tributos internos;
    • Controle e fiscalização de importação/exportação (comércio exterior ou aduaneiro).
    Neste processo os órgãos anuentes têm a responsabilidade de averiguar se as mercadorias estão em conformidade com os requisitos e com as normas internacionais e nacionais exigidas no Brasil (consumo, circulação, preocupação com segurança e adequação técnica e científica estão entre os itens analisados). São órgãos anuentes: ANVISA, ANEEL, MAPA, Exército, Policia Federal...e outros.
  • Nos Correios o processo de desembaraço aduaneiro de sua encomenda é realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma Minhas Importações.
    Para acessar a plataforma Minhas Importações é essencial que você realize seu cadastro, uma única vez, no Portal dos Correios em “Meu Correios”.
  • O Minhas Importações é um ambiente seguro em que são registradas as informações da encomenda e seu conteúdo são registradas no Siscomex Remessa - sistema da Receita Federal.
    Os interessados podem verificar os requisitos exigidos pela Receita Federal e demais órgãos responsáveis para ter a sua encomenda internacional liberada.
    Essa plataforma permite que o usuário envie comprovantes e documentos online de forma ágil e com toda segurança.
    É possível fazer o upload de arquivos com informações complementares sempre que for solicitado pela Receita Federal ou outros órgãos.
    E gerar o boleto para pagamento dos tributos e serviços e ter acesso às informações das encomendas vinculadas ao seu CPF/CNPJ.
  • O desembaraço aduaneiro é o processo para verificar a regularidade das mercadorias. Nada mais é do que apresentar toda a documentação para os órgãos fiscalizadores responsáveis pela liberação das encomendas na alfândega e corresponde à parte final da checagem.
  • Não. A autoridade aduaneira é que define como ocorrerá o desembaraço e a destinação da encomenda.
    Os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção no processo de desembaraço aduaneiro.
    No processo de desembaraço é possível providenciar com antecedência:
    A vinculação CPF/CNPJ das encomendas no ambiente Minhas Importações.

    Lembre-se de manter:
    - todos os seus dados pessoais atualizados nos sites onde você faz compras;
    - todos os seus dados pessoais atualizados, bem como endereço completo, e-mail e telefone no Portal dos Correios em “MeuCorreios”.
  • Os Correios não fornecem um prazo para conclusão da fiscalização, uma vez que este processo é de competência dos órgãos anuentes e Receita Federal do Brasil.
    Enquanto estiver com status de “Em fiscalização aduaneira”, significa que a encomenda não está em posse dos Correios. No portal dos Correios, no sistema de rastreamento de objetos –, é possível acompanhar o status da encomenda.
  • O pagamento do tributo e/ou Despacho Postal deverá ser realizado por meio de boleto bancário gerado no ambiente Minhas Importações e também no aplicativo dos Correios.
  • O pagamento deve ser realizado em até 20 dias corridos após a data da disponibilização do boleto para pagamento.
  • O Despacho Postal é o valor pago pelos importadores em razão da prestação dos serviços de suporte às atividades de tratamento aduaneiro e não é relacionado ao preço de transporte (frete).
  • Caso discorde do valor lançado pela Receita Federal a título de Imposto de Importação, o destinatário poderá́ solicitar a revisão de tributos no ambiente Minhas Importações antes da emissão do boleto.
    Será́ necessário fazer upload de documentos comprobatórios relativo ao valor pago pela encomenda.
    O envio de informações e/ou documentos é possível uma única vez.
  • A solicitação da revisão de tributo estará́ disponível no ambiente Minhas Importações até́ o fim do prazo para pagamento dos tributos e/ou despacho postal, ou seja, até́ 20 dias corridos após data da disponibilização para pagamento.
    O pedido de Revisão de Tributo deve ser realizado ANTES da emissão do boleto.
  • Durante o processo de despacho aduaneiro, a Receita Federal ou os órgãos anuentes podem solicitar informações complementares para a análise fiscal.
    A documentação complementar deve ser enviada por meio eletrônico, mediante upload dos arquivos no ambiente Minhas Importações.
    O envio de informações e/ou documentos é possível uma única vez.
    Contudo, há exceções em que o órgão fiscalizador poderá entrar em contato por outros meios e solicitar complementação de informações ou de envio de documentos.
  • Para esses casos, o destinatário poderá́ utilizar a funcionalidade “Recusa do Objeto Postal” no ambiente Minhas Importações, antes da geração do boleto.
    Ao optar pela recusa do objeto postal não será mais possível reverter este processo, ou seja, a encomenda não poderá ser enviada para o destinatário.
    Independente da recusa no Minhas Importações, se o destinatário não realizar o pagamento a encomenda será devolvida.
  • Envio de SMS (quando houver a informação do número do celular no rótulo da encomenda) ou carta.
    Considerando que todas as informações estão disponíveis no Minhas Importações ou no sistema de rastreamento de objetos no portal dos Correios não há necessidade aguardar o recebimento do SMS ou carta, uma vez que o boleto estará disponível para impressão e pagamento.
  • Caso o pagamento do serviço não seja realizado em até 20 dias corridos após a data da sua disponibilização no site, a encomenda será devolvida.
  • Conforme os prazos previstos para os serviços de encomendas nacionais de acordo com a modalidade de envio Expressa ou não Expressa. Os prazos podem ser consultados no portal dos Correios.
    https://www.correios.com.br/receber/encomenda/prazo-de-entrega-para-encomendas-vindas-do-exterior
  • Caso já tenha realizado o pagamento dos tributos e Despacho Postal e o prazo previsto de entrega tenha terminado sem o devido recebimento da sua encomenda, registre sua manifestação no portal dos Correios.
  • Será entregue no endereço que consta na encomenda.
  • Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens novos ou usados, acompanhado do formulário de declaração do viajante disponível no portal dos Correios: https://www.correios.com.br/enviar/encomendas/arquivo/internacional/declaracao-do-viajante.odt ou documento equivalente, que um viajante possa destinar para uso e consumo pessoal ou enviar como presente, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Pela sua quantidade, natureza ou variedade, a bagagem não deve permitir presumir-se importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. Pode ser contratada com ou sem retorno.
    Pode ser despachada como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte (marítimo, lacustre, terrestre). Por sua natureza, no despacho de bagagem desacompanhada, remetente e destinatário devem ser a mesma pessoa.

    Importação (origem exterior com destino ao Brasil)
    A bagagem desacompanhada que chegar por remessa internacional poderá ser despachada por intermédio de Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no Siscomex (Siscomex Remessa), observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.737, desde que o interessado não tenha feito opção pelo Regime de Tributação Especial (RTE). Conforme normativos vigentes, bens de uso ou consumo pessoal, usados, integrantes de bagagem desacompanhada, poderão ingressar no país, com isenção do Imposto de Importação.
  • Sim. Exportação refere-se a toda atividade de venda , envio ou doação de produtos, bens e serviços de um determinado país para outro.
    Basicamente, significa a saída de um item ou serviço nacional com destino a outro país.
  • O Exporta Fácil é um conjunto de serviços dos Correios de remessas com até 30Kg, que oferecem facilidade para empresas e pessoas físicas (artesãos, agricultores, etc.) que desejam exportar seus produtos de maneira mais simples.
  • Não há limites de valores para exportações enviadas via Exporta Fácil.
  • Amostras são remessas sem cobertura cambial de fragmentos ou partes de qualquer mercadoria; em quantidade estritamente necessária para se conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis interessados ou compradores.
    Somente poderá ser enviado por pessoa jurídica ou física (somente artesão, artista ou assemelhado, registrado em órgão específico como profissional autônomo e agricultores ou pecuaristas, registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA).

    O cliente poderá utilizar qualquer um dos serviços internacionais disponíveis no portfólio.

    Documentos necessários para o envio de amostras são:

    -Nota fiscal dos produtos;

    -Formulário de postagem AWB Airwaybill;

    Declaração Única de Exportação - DUE (quando o valos for superior a USD 1.000,00)

    - Certificado de Origem Form A - Documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas dos países outorgantes do Sistema Geral de Preferências (SGP).

  • Não. Os correios providenciam o desembaraço no Brasil das remessas destinadas ao exterior. O desembaraço alfandegário no exterior é realizado diretamente entre o destinatário/importador e a alfândega do país de destino.
  • Mercadoria retida na alfândega significa que ela está temporariamente sob responsabilidade da aduana do país de destino para averiguação física e de documentos. Ao chegar ao destino, as remessas são submetidas a um procedimento formal de desalfandegação - por determinação legal. As tratativas são realizadas diretamente entre o destinatário e a alfândega local no destino. Não há a possibilidade de intervenção dos Correios ou da Administração Postal de destino.

    Poderá ainda, ocorrer cobrança de tributos de importação e/ou outros valores de acordo com a legislação de cada país.
  • Exportação Temporária é a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada (manufaturados e acabados) do país. A saída é condicionada a reimportação (retorno ao país) em prazo determinado. A mercadoria deverá estar no mesmo estado ou depois de ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

    O regime é concedido pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período.

    Para essa modalidade de exportação, o regulamento aduaneiro institui a não cobrança de imposto de entrada no território nacional, uma vez que já foi aplicada a cobrança no regime primário da exportação.
  • Via de regra, a alfândega do país de destino emitirá um comunicado ao destinatário, solicitando quando for o caso, documentação adicional, ou ainda, para informar acerca do pagamento de tributos necessários ao desembaraço.
  • Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens novos ou usados, que um viajante possa destiná-los para o uso e/ou consumo pessoal, ou ainda, o envio de mercadorias destinadas a presentes, conforme as circunstâncias de sua viagem.

    Esse tipo de bagagem deverá estar amparada por "Conhecimento de Carga" ou por documento equivalente. Por sua natureza, essa bagagem não pode destinar-se a fins comerciais ou industriais.

    A bagagem desacompanhada poderá adentrar ao território aduaneiro de destino, antes, junto, ou depois do viajante, em condição de carga.

    A bagagem poderá ser despachada como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte - aéreo, lacustre ou terrestre.

    Neste tipo de despacho, o remetente e o destinatário deverão ser a mesmo pessoa.

    Documentos necessários pra o envio de Bagagem Desacompanhada:

    i. Formulário de Postagem AWB;
    ii. Cópia do passaporte do viajante(todas as páginas);
    iii. Cópia do bilhete de viagem do usuário;
    iv. Declaração do viajante (lista dos bens que compõem a remessa, conforme modelos).
  • Sim. A finalidade da remessa "Bagagem Desacompanhada" é proporcionar a possibilidade de o viajante enviar ao exterior bens novos ou usados destinados ao uso pessoal, incluindo pequenos presentes. Tais bens não podem ser destinados ao uso comercial e /ou industrial.

    A remessa deverá apresentar a seguinte documentação:

    i. Declaração do viajante destinada a Receita Federal;
    ii. Descrição detalhada do conteúdo no formulário AWB ou em documento equivalente;
    iii. Cópia do passaporte do viajante;
    iv. Cópia da passagem aérea ou equivalente.

    Obs.: O remetente e o destinatário deverão ser a mesma pessoa.
  • Não. Cigarro está entre alguns dos itens proibidos para a exportação. Além disso, inclui-se nesta proibição: cigarros eletrônicos, charuto, cachimbo, cigarros de palha, cigarrilha, bidi, tabaco para narguilé, rapé, fumo-de-rolo, dispositivos eletrônicos destinados ao fumo, bem como outros derivados do tabaco.
  • Sim

    i.O remetente deverá ser pessoa jurídica e possuir contrato com os Correios.

    ii. O material deve ser classificado como "isento", ou seja, não deve conter agentes patogênicos ou aqueles que possam representar risco à saúde de seres humanos ou animais. A classificação nesta categoria é de responsabilidade do cliente.

    iii. O embarque deve ocorrer na modalidade Exporta Fácil Expresso, considerando a prioridade de tratamento e o perfil da carga.

    iv. O objeto deve ser acompanhado de todos os documentos referentes ao embarque exigidos pelas autoridades locais e de destino, bem como de uma declaração (em português e em inglês) contendo a descrição detalhada do produto e a finalidade do envio. Deverá conter a menção de que o remetente tem ciência de que o item será submetido ao equipamento de raio x e que o material e sua função não serão prejudicados (modelo disponível em http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/ems-mercadoria-expressa#tab-4)

    v. O objeto deve ser acondicionado em embalagem adequada, seguindo o padrão IATA (tríplice), incluindo as etiquetas em uma das superfícies da embalagem externa, contendo as informações: "Substância biológica embalada em conformidade com a instrução de embalagem para isento exemplares-IATA" / "Exemplar humano" ou "Isento espécime animal";

    vi. o material não deve necessitar de refrigeração;

    vii. Não deve ser proibido no país de destino.



  • Sim, desde que apresentem os seguintes requisitos:

    i. Medicamentos para uso/tratamento médico;

    ii. No momento da postagem apresentar receita médica com data recente em nome do destinatário/paciente;

    iii. apresentar a receita médica original em inglês e em português, assinadas e carimbadas pelo mesmo médico responsável;

    iv. Para os medicamentos controlados, deverá constar também a autorização prévia da ANVISA. Além disso, as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Dessa forma, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências.

    v. Os Correios não podem representar os clientes perante esses órgãos. Sugerimos que o cliente antes de efetuar a postagem verifique se a importação desta mercadoria é aceita no país de destino e se as eventuais exigências aduaneiras foram atendidas.


  • Somente clientes com contrato com os Correios, e atendidas todas as condições, poderão enviar ao exterior líquidos, inclusive gel, pastas, cremes e/ou demais substâncias similares.
  • As descrições deverão ser as mais completas possíveis, transcrevendo o objeto em si, informando suas características, marca e modelo. As descrições deverão ser em inglês e em português, obedecendo as regras internacionais.
  • A fiscalização e o controle sobre todas as encomendas que tenham ou não finalidades comerciais são exercidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), qualquer que seja o destinatário ou o remetente. Esse controle inicia-se a partir da chegada ou até a saída da encomenda dos portos ou aeroportos do país.

    Entre os principais motivos das encomenda de exportação não serem autorizadas pela RFB e ocasionando a devolução ao remetente são:

    i. a falta de documentações necessárias para o processo de desembaraço;

    ii. declarações incompletas;

    iii. divergência de informações;

    iv. conteúdo proibido (nestes casos existe a possibilidade de apreensão quando se tratar de conteúdo que atente contra a segurança pública, o meio ambiente ou controles sanitários). Para isso sempre é importante consultar a lista de Objetos Proibidos no link: https://www.correios.com.br/enviar/proibicoes-e-restricoes/proibicoes-e-restricoes na página dos Correios .



  • A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) funciona como o RG da mercadoria, isto é, todo o produto deverá ser classificado de acordo com a NCM, pois a fiscalização do mundo todo reconhecerá o produto por meio dela.

    A NCM é composta de 8 dígitos e sua classificação é responsabilidade do exportador, pois somente ele conhece a definição técnica e exata do produto que está exportando.

    Caso precise, os Correios disponibilizam a lista de NCM no link consulta na página internacional.

    Os Correios não têm autonomia para caracterizar e codificar tecnicamente um produto, desta forma, os agentes postais não estão autorizados a classificar mercadorias para os clientes. Os atendentes são orientados apenas a indicar ao cliente as ferramentas para que o próprio consulte a classificação de seu objeto.

    Alguns sites disponibilizam esta consulta na internet: OMA – Organização Mundial de Alfândegas, SRF – Secretaria da Receita Federal, Mercosul, Brazil Trade Net, além do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
  • A Commercial Invoice (Fatura Comercial) é o documento emitido pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observando a legislação do país.

    Este documento representa a operação comercial em si, e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo para isso mencionar as principais características da venda, tais como: dados do exportador e do importador, descrição e classificação da mercadoria, preço, condições de venda, forma de pagamento, dentre outros.

    Um modelo de Commercial Invoice/Fatura Comercial pode ser encontrado no site dos Correios, link https://www.correios.com.br/enviar/encomendas/saiba-mais-internacional em formulários e documentos .
  • A documentação mínima para exportação comercial via Correios é a seguinte:

    i. Nota Fiscal;

    ii. Fatura Comercial (Commercial Invoice);

    iii. Formulário de postagem AWB (Airwaybill);

    iv. Declaração Única de Exportação - DUE. Os Correios podem realizar o registro da declaração única de exportação no Portal Único de Comércio Exterior para o cliente.


  • CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.

    CFOP de saída
    dígito inicial 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto, ou serviço ao exterior.

    Na nota fiscal é registrado a descrição da mercadoria com o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

  • A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FISPQ é o meio pelo qual o fabricante do produto tem para divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.
  • O Certificado de Origem "Form A" é o documento por meio do qual o governo do país exportador, beneficiário do Sistema Geral de Preferências- SGP, atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras especificadas pelo outorgante no âmbito do Sistema.

    É emitido como prova documental de origem, exclusivamente para a solicitação das preferências tarifárias do SGP, mediante pedido por escrito do exportador ou de seu representante autorizado.
  • A DUE é a Declaração Única de Exportação.

    A DUE é um documento obrigatório quando do envio de:
    - exportação comercial;
    - amostra ou presente com valor acima de US$1.000.00;
    - mercadoria em exportação temporária (exemplo: equipamentos que retornarão ao Brasil depois de consertados no exterior);
    - Bagagem desacompanhada.
  • Para envio postal destinado a bases militares dos Estados Unidos, existem 3 “cidades” e 3 “estados” equivalentes: Cidades:
    APO (Army Post Office)
    FPO (Fleet Post Office)
    DPO (Diplomatic Post Office)

    Estados:
    AA (Armed Forces (the) Americas)
    AE (Armed Forces Europe) AP (Armed Forces Pacific)
    Para postagem nos Correios, selecionar as seguintes cidades dos Estados Unidos de acordo com o “estado militar” do destinatário: ESTADO MILITAR CIDADE DOS ESTADOS UNIDOS
    AA – Armed Forces (the) Americas MIAMI, FL
    AE – Armed Forces Europe NEW YORK, NY
    AP – Armed Forces Pacific SAN FRANCISCO, CA O correio americano não entrega objetos postados na modalidade EMS endereçados a bases militares.